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- SERVIÇOS / EXAMES

+ SERVIÇOS: EXAMES / MEDICINA DO TRABALHO / SEGURANÇA DO TRABALHO / TREINAMENTOS

Exames Admissionais

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) todo contratado deve realizar o exame admissional antes de começar a trabalhar. O exame é feito por um médico especializado, que emite um Atestado de Saúde Ocupacional e confirma se o funcionário está apto para exercer a função. Tanto para o empregador como para o funcionário, o exame admissional é imprescindível para garantir qualidade e segurança no trabalho.

Exames Demissionais

O Exame Demissional deve ser feito até a data oficial de desligamento do funcionário. O exame comprova o bom estado de saúde do trabalhador e certifica se alguma doença ou complicação foi adquirida no ambiente de trabalho. O exame é uma garantia tanto para o trabalhador como para o empregador

Exames Periódicos

Os trabalhadores devem repetir o exame médico ocupacional periodicamente conforme determina o PCMSO. As regras estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam garantir saúde para o trabalhador e qualidade para o empregador.

Mudança de Função

Quando o funcionário troca de função, pode ficar exposto a riscos ocupacionais diferentes. Por isso, é necessário que, antes da data da mudança, o trabalhador faça um exame médico de Mudança de Função. O principal objetivo é comprovar a aptidão do contratado para ocupar o novo posto de trabalho, sem que haja prejuízo à saúde. A obrigatoriedade da realização deste exame está prevista na Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Retorno ao Trabalho

Para que haja liberação em caso de retorno ao trabalho, é obrigatória a realização de um exame médico que comprove aptidão para a volta às atividades. Esta vistoria deve ser realizada no primeiro dia da retomada ao trabalho e apenas é necessária quando o funcionário ficou ausente por um período igual ou maior que 30 (trinta) dias. Esses termos só valem se o afastamento ocorre por parto, doenças ou acidentes, de natureza ocupacional ou não. O exame é uma exigência prevista na Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.